Você está preparado para as novas regras de produção de leite no país?

Entraram em vigor, no dia 29 de maio deste ano, as novas regras para produção de leite no Brasil. As Instruções Normativas nº76 e nº 77 redigidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (IN MAPA 76 e 77), estabelecem novos padrões de identidade e qualidade dos leites das seguintes categorias: pasteurizado, tipo A e cru refrigerado. A medida altera significativamente a regulação do segmento de laticínios e revoga as seguintes instruções anteriores:
· Portaria DILEI/SIPA/SNAD/MA Nº 08, de 26 de junho de 1984;· Instrução Normativa Nº 51, de 18 de setembro de 2002;· Instrução Normativa SDA/MAPA Nº 22, de 07 de julho de 2009;· Instrução Normativa Nº 62, de 29 de dezembro de 2011;· Instrução Normativa Nº 07, de 03 de maio de 2016;· Instrução Normativa Nº 31, de 29 de junho de 2018.

Produção de leite. Fonte:https://revistadeagronegocios.com.br

Para que você entenda as alterações nas Instruções Normativas, disponibilizamos abaixo um resumo sucinto de cada uma.
1-Instrução Normativa nº 76:
A IN 76 define características e padrões de qualidade do leite na indústria e em estabelecimentos de distribuição de leite. Apresenta definições que abrangem todo o processo realizado nesses estabelecimentos, desde o recebimento do leite (condições de acondicionamento no transporte e na estocagem), até práticas obrigatórias que as empresas devem manter, passando pela definição dos parâmetros básicos do leite em aspectos físico-químicos (acidez titulável, teor de gordura, teor de proteína total, teor de lactose anidra, teor de sólidos não gordurosos, teor de sólidos totais, densidade relativa, índice crioscópico e estabilidade ao alizarol) e microbiológicos (contagem de enterobactérias, Contagem Padrão em Placas e Contagem de Células Somáticas).
2-Instrução Normativa nº 77:
A IN 77, por outro lado, relaciona-se mais ao produtor de leite. Define critérios para obtenção de leite seguro e bom ao consumidor, tratando aspectos da propriedade rural onde o leite é obtido (equipamentos, tanques e instalações) até atribuições profissionais e de qualificação mínima necessárias aos funcionários que lidam com determinadas atividades no cotidiano. Além da presença obrigatória de um médico veterinário para fazer o acompanhamento da saúde dos animais, fazendo controle sistemático de parasitoses, mastites, brucelose e tuberculose (de acordo com os procedimentos estabelecidos no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal), os trabalhadores devem estar familiarizados com as técnicas de boas práticas de ordenha e manipulação de leite, tais quais impostas no, agora obrigatório, Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite no qual deve contemplar os seguintes critérios:
· Manejo sanitário;· Manejo alimentar e armazenamento de alimentos;· Qualidade da água;· Refrigeração e estocagem do leite;· Higiene pessoal e saúde dos trabalhadores;· Higiene de superfícies, equipamentos e instalações;· Controle integrado de pragas;· Capacitação dos trabalhadores;· Manejo de ordenha e pós-ordenha;· Adequação das instalações, equipamentos e utensílios para produção de leite;· Manejo de resíduos e tratamento de dejetos e efluentes;· Uso racional e estocagem de produtos químicos, agentes tóxicos e medicamentos veterinários;· Manutenção preventiva e calibragem de equipamentos;· Controle de fornecedores de insumos agrícolas e pecuários;· Fornecimento de material técnico como manuais, cartilhas, entre outros;· Adoção de práticas de manejo racional e de bem-estar animal.

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